A Constituição de 1988 estabelece como direito social, em seu artigo 7º, o direito à licença maternidade e paternidade sem prejuízo do emprego e do salário. Estabelecidas em 120 dias e 5 dias respectivamente, essas licenças agora podem ser estendidas.
O Programa Empresa Cidadã, criado pela lei 11.770/ 2008, possibilita aos trabalhadores das empresas participantes estenderem a licença maternidade para 180 dias e a licença paternidade para 20 dias.
Mas atenção, essa extensão do prazo é voluntária. As empresas participantes garantem, além do direito aos dias a mais de licença, o pagamento do salário-maternidade/paternidade com os valores equivalentes à remuneração do trabalhador – e não o valor pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como acontece nos quatro meses da licença-maternidade.
Em contrapartida, as empresas que concedem este benefício podem abater valores na hora de deduzir o imposto sobre a renda de pessoa jurídica.
Entenda como funciona o programa empresa-cidadã:
Como aderir: a organização deve preencher um requerimento de adesão diretamente no site da Receita Federal do Brasil.
A quem se aplica o benefício: tanto pais com filhos biológicos, quantos os com crianças adotadas.
O que o funcionário interessado na licença estendida deve fazer? Para ter o benefício, o funcionário precisa pedir a extensão da licença-maternidade para a empresa até trinta dias após o nascimento do filho.
Restrições ao benefício: Os funcionários não poderão exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação e a criança não poderá ser mantida em creche.
Como as empresas se beneficiam: as empresas podem deduzir do IRPJ devido em cada período de apuração o valor total que foi pago a empregada durante o período de prorrogação da licença a maternidade. A dedução pode ser feita de três formas: com base no lucro real trimestral, no lucro real apurado no ajuste anual ou no lucro estimado. No último caso, o tributo não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido no imposto devido no ajuste anual.
Empresas Cidadãs podem ter ainda mais vantagens
Está em tramitação o Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2012 que altera os artigos 27 e 116 da Lei nº 8.666. Uma vez aprovado, para participar de qualquer processo, em qualquer esfera do poder público no Brasil, as empresas terão que comprovar que concedem licença-maternidade de seis meses e paternidade de 20 dias aos seus funcionários, participando ou não do Programa Empresa Cidadã.
O PLS também veda a celebração de contratos de gestão, convênios, termos de parcerias, contratos de repasse, acordos, ajustes e outros instrumentos com empresas que não atendam ao que determina a Lei, salvo em situações de posterior renovação ou prorrogação de contratos já firmados quando da data de sua publicação.
(Fonte: http://senadofederal.tumblr.com)