O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Marco Aurélio, considera constitucional a lei estadual do Acre, nº 2.149 de 30 de setembro de 2009, que permite a comercialização de produtos de conveniência, como chocolates, cereais e biscoitos, em farmácias e drogarias.
No Tocantins, ainda não há lei que trata diretamente do assunto, mas a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.959 Acre dispõe sobre a decisão do STF. “Os empresários que optarem por comercializar esses produtos em suas farmácias e drogarias estão respaldados pelo próprio STF”, comentou o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, Domingos Tavares.
Entre os produtos autorizados, observados os critérios de segurança, higiene, acessibilidade e embalagem individual, estão: pilhas, carregadores, leite em pó, farináceos, meias, perfumes e cosméticos, produtos de higiene pessoal, produtos de higienização de ambientes, bebidas não alcoólicas como: água mineral, refrigerantes, sucos industrializados, iogurtes, chás, lácteos e energéticos e lentes de contato colorida. A lista completa está disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/adi-4954-farmacia-acre-vender-chocolate.pdf
Além da venda desses produtos, a lei autoriza a prestação de serviços de utilidade pública, tais como: fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários; e a instalação de caixa de autoatendimento bancário nas dependências das farmácias e drogarias.
(Ana Caroline Ribeiro – Ascom Fecomércio Tocantins)